Art. 59
Constituição Federal · Título IV
Subseção I · Disposição Geral
Em palavras simples
O artigo 59 lista as espécies normativas, isto é, os tipos de normas que o processo legislativo pode produzir. Processo legislativo é o conjunto de etapas para criar essas normas. São sete espécies: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Cada uma tem seu próprio procedimento, tratado em outros artigos da Constituição. O parágrafo único diz que uma lei complementar vai regular como as leis são elaboradas, redigidas, alteradas e consolidadas. Consolidar significa reunir em um só texto normas esparsas sobre o mesmo tema.
Exemplo prático
Ana, personagem fictícia e estudante de Direito, monta um quadro para a prova. Ela lê o artigo 59 e anota que uma medida provisória e um decreto legislativo fazem parte do processo legislativo, assim como as leis ordinárias. Ela percebe que uma emenda à Constituição também é uma espécie normativa dessa lista, e não apenas uma lei comum. Com isso, ela organiza seus estudos pelas sete espécies previstas no artigo.
Pontos importantes
- O artigo traz uma lista de sete espécies normativas do processo legislativo.
- A lista inclui normas feitas pelo Legislativo e também normas editadas pelo Executivo, como medidas provisórias e leis delegadas.
- O artigo apenas enumera as espécies. O procedimento de cada uma está em outros dispositivos da Constituição.
- O parágrafo único exige lei complementar para tratar da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.