Art. 86

Constituição Federal · Título IV

Seção III · Da Responsabilidade do Presidente da República

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e § 1º em palavras simples

O artigo define como o Presidente da República responde a acusações. Primeiro, a Câmara dos Deputados precisa admitir a acusação por dois terços de seus membros. Depois disso, o julgamento ocorre em um de dois lugares. Nas infrações penais comuns (crimes previstos na lei penal), quem julga é o Supremo Tribunal Federal (STF). Nos crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas ligadas ao cargo), quem julga é o Senado Federal. O Presidente fica suspenso das funções em momentos diferentes. Nos crimes comuns, a suspensão começa quando o STF recebe a denúncia ou queixa-crime. Nos crimes de responsabilidade, começa quando o Senado instaura o processo. Se o julgamento não terminar em 180 dias, o afastamento acaba, mas o processo continua. Nas infrações comuns, o Presidente não pode ser preso enquanto não houver sentença condenatória. Durante o mandato, ele também não responde por atos estranhos ao exercício das funções.

Exemplo prático

O personagem fictício Carlos Mendes é Presidente da República. Ele é acusado de crime de responsabilidade. A Câmara dos Deputados vota a acusação e alcança dois terços dos votos, admitindo-a. O caso segue para o Senado Federal. Quando o Senado instaura o processo, Carlos fica suspenso de suas funções. Passam 180 dias e o julgamento ainda não terminou. Carlos então volta ao cargo, mas o processo no Senado continua normalmente até a decisão final.

Pontos importantes

  • A acusação só avança se dois terços da Câmara dos Deputados a admitirem.
  • Crimes comuns são julgados pelo STF. Crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal.
  • Nos crimes comuns, a suspensão começa com o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.
  • Nos crimes de responsabilidade, a suspensão começa com a instauração do processo pelo Senado.
  • Após 180 dias sem julgamento concluído, o afastamento acaba, mas o processo segue.
  • Nas infrações comuns, o Presidente não pode ser preso antes de sentença condenatória.
  • Durante o mandato, o Presidente não responde por atos estranhos às suas funções.
O artigo não lista quais condutas são crimes de responsabilidade nem detalha o rito do processo. Esse conteúdo está em outras normas, que não foram enviadas aqui. A proteção do § 4º vale apenas durante o mandato e só para atos estranhos ao exercício das funções.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.