ADCT, Art. 1º

Disposições Transitórias da Constituição

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Em palavras simples

Este é o primeiro artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ADCT reúne regras temporárias, usadas para fazer a passagem da ordem jurídica anterior para a nova Constituição. O artigo determina que três autoridades façam um compromisso solene: o Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os membros do Congresso Nacional. O compromisso é manter, defender e cumprir a Constituição. Ele devia ocorrer no ato e na data da promulgação da Constituição. Promulgação é o ato formal que declara a Constituição pronta e válida. Como o compromisso estava ligado a um momento único, a regra já cumpriu sua função. Ela tem hoje valor principalmente histórico.

Exemplo prático

Imagine que Carlos, personagem fictício, é deputado federal no dia da promulgação da nova Constituição. Durante a sessão solene, ele e os demais membros do Congresso se comprometem publicamente a manter, defender e cumprir o novo texto. Na mesma cerimônia, o Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal fazem o mesmo compromisso. Com esse ato único, a regra do artigo se esgota.

Pontos importantes

  • A norma é transitória: aplica-se a um momento específico, a promulgação da Constituição.
  • Três autoridades estão obrigadas: o Presidente da República, o Presidente do STF e os membros do Congresso Nacional.
  • O compromisso tem três verbos: manter, defender e cumprir a Constituição.
  • O momento é fixo: no ato e na data da promulgação.
  • Por ter eficácia já esgotada, a regra não gera novas obrigações hoje.
Esta regra tratou apenas do compromisso feito na promulgação. Ela não regula o compromisso de posse de autoridades eleitas ou nomeadas depois. Esse tema está em outros dispositivos, que não foram enviados aqui.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.