ADCT, Art. 106

Disposições Transitórias da Constituição

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Em palavras simples

O art. 106 do ADCT cria o Novo Regime Fiscal, um conjunto de regras sobre as finanças da União. O regime alcança dois orçamentos: o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social. A seguridade social reúne saúde, previdência e assistência social. O artigo fixa a duração do regime em vinte exercícios financeiros. Exercício financeiro é o período de um ano usado para executar o orçamento público. O artigo não detalha as regras do regime. Ele remete aos arts. 107 a 114 do ADCT, que trazem o conteúdo. O ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) é a parte da Constituição que reúne normas temporárias ou de transição.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, é estudante de Direito e analisa o orçamento da União em um trabalho de faculdade. Ela observa que o planejamento dos gastos federais com saúde e previdência integra o Orçamento da Seguridade Social. Pelo art. 106 do ADCT, esse orçamento se submete ao Novo Regime Fiscal. Para saber quais regras concretas se aplicam, Mariana consulta os arts. 107 a 114 do ADCT, pois o art. 106 apenas institui o regime e define seu alcance e sua duração.

Pontos importantes

  • Institui o Novo Regime Fiscal.
  • Aplica-se aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
  • Abrange só a União. O texto não menciona estados nem municípios.
  • Prevê duração de vinte exercícios financeiros.
  • As regras detalhadas estão nos arts. 107 a 114 do ADCT.
  • Foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
O artigo traz a nota 'Vide art. 9º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022'. O conteúdo dessa emenda não foi enviado. Ela pode ter mudado a vigência ou a aplicação do Novo Regime Fiscal. Confira o texto da EC nº 126/2022 e a redação atual dos arts. 107 a 114 do ADCT antes de considerar o regime plenamente vigente.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.