ADCT, Art. 106
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O art. 106 do ADCT cria o Novo Regime Fiscal, um conjunto de regras sobre as finanças da União. O regime alcança dois orçamentos: o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social. A seguridade social reúne saúde, previdência e assistência social. O artigo fixa a duração do regime em vinte exercícios financeiros. Exercício financeiro é o período de um ano usado para executar o orçamento público. O artigo não detalha as regras do regime. Ele remete aos arts. 107 a 114 do ADCT, que trazem o conteúdo. O ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) é a parte da Constituição que reúne normas temporárias ou de transição.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia, é estudante de Direito e analisa o orçamento da União em um trabalho de faculdade. Ela observa que o planejamento dos gastos federais com saúde e previdência integra o Orçamento da Seguridade Social. Pelo art. 106 do ADCT, esse orçamento se submete ao Novo Regime Fiscal. Para saber quais regras concretas se aplicam, Mariana consulta os arts. 107 a 114 do ADCT, pois o art. 106 apenas institui o regime e define seu alcance e sua duração.
Pontos importantes
- Institui o Novo Regime Fiscal.
- Aplica-se aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
- Abrange só a União. O texto não menciona estados nem municípios.
- Prevê duração de vinte exercícios financeiros.
- As regras detalhadas estão nos arts. 107 a 114 do ADCT.
- Foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.