ADCT, Art. 112
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo 112 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) define dois limites para as regras do Novo Regime Fiscal, criado pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016. O inciso I afirma que essas regras não geram obrigação de pagamento futuro pela União. Também não dão a ninguém direito sobre o erário, isto é, sobre os recursos públicos. Assim, o fato de o regime fixar um limite de gastos não obriga a União a gastar até esse limite. O inciso II afirma que o Novo Regime Fiscal convive com as demais normas sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. Ele não revoga essas normas, ou seja, não as retira do ordenamento. Também não dispensa nem suspende o seu cumprimento. Em resumo, o regime funciona como um teto adicional. Ele não cria créditos contra o Estado e não afasta outras regras de controle das contas públicas.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia, é dona de uma empresa que presta serviços a um órgão federal. Ela observa que o limite de despesas do órgão naquele ano ficou acima do valor efetivamente gasto. Por isso, sustenta que a União deveria usar essa diferença para ampliar o contrato com sua empresa. Pelo inciso I do art. 112, o limite do Novo Regime Fiscal não cria obrigação de pagamento nem dá a Mariana direito sobre esses recursos. Pelo inciso II, a União continua obrigada a cumprir as metas fiscais previstas em outras normas constitucionais e legais, mesmo quando respeita o teto.
Pontos importantes
- O Novo Regime Fiscal foi incluído no ADCT pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
- O limite de despesas é um teto, não um piso. Ele não obriga a União a gastar.
- As regras do regime não criam direito de terceiros sobre recursos públicos.
- Outras normas sobre metas fiscais e limites de despesas continuam válidas e exigíveis.
- O regime não revoga, não dispensa e não suspende essas outras normas. Ele se soma a elas.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.