ADCT, Art. 133

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

Este artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) trata da convivência entre os tributos antigos e os novos criados pela reforma tributária. Ele fixa uma regra de cálculo: certos tributos não entram na base de cálculo de outros. Base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota do tributo. Os tributos excluídos são os previstos nos arts. 153, IV, 155, II, 156, III, e 195, I, "b", e IV, além da contribuição para o PIS (art. 239). Na prática, costumam ser identificados como IPI, ICMS, ISS, a contribuição sobre receita ou faturamento, a contribuição sobre importação e o PIS. Esses valores não compõem a base do imposto do art. 156-A (IBS) nem a da contribuição do art. 195, V (CBS). Assim, o IBS e a CBS não incidem sobre o valor desses outros tributos. O artigo evita o chamado "tributo sobre tributo" enquanto os dois sistemas coexistem.

Exemplo prático

A empresa da personagem fictícia Maria Souza vende uma mercadoria por um valor que inclui uma parcela de ICMS. Ao calcular o IBS e a CBS dessa venda, ela não soma a parcela de ICMS à base de cálculo. O mesmo vale para o PIS e para os demais tributos listados no artigo. Os novos tributos incidem apenas sobre o valor que sobra depois de retirar esses tributos.

Pontos importantes

  • Base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota do tributo.
  • Os tributos dos arts. 153, IV, 155, II, 156, III, e 195, I, "b", e IV, e o PIS (art. 239) ficam fora da base de cálculo.
  • A exclusão vale para o imposto do art. 156-A e para a contribuição do art. 195, V.
  • É uma regra transitória, ligada à coexistência do sistema antigo com o novo.
  • O objetivo é evitar que um tributo incida sobre o valor de outro tributo.
O artigo foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, a reforma tributária. Ele apenas remete aos arts. 153, 155, 156, 156-A, 195 e 239 da Constituição, sem reproduzir o conteúdo deles. Os nomes dos tributos citados nesta explicação servem só como referência. Confira a redação vigente desses dispositivos e as demais regras de transição do ADCT, que não foram enviadas aqui.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.