ADCT, Art. 135

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

Este artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) trata de uma transição. Alguns tributos federais serão extintos. Muitas empresas acumulam créditos desses tributos. Crédito tributário, aqui, é um valor que o contribuinte pode abater do imposto devido. Crédito presumido é aquele que a lei concede por estimativa, sem pagamento efetivo na etapa anterior. O artigo diz o que acontece com os créditos não apropriados ou não utilizados até a extinção. 'Não apropriado' significa que o crédito ainda não foi registrado pelo contribuinte. Os tributos alcançados são o imposto do art. 153, IV, as contribuições do art. 195, I, 'b', e IV, e a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) do art. 239. O artigo traz duas regras. Primeiro, uma lei complementar vai disciplinar a forma de usar esses créditos. Segundo, a Constituição já garante uma proteção: o crédito que cumprir os requisitos da legislação vigente na data da extinção continua podendo ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em dinheiro. Compensar é usar o crédito para quitar outro tributo. Ressarcir é receber o valor de volta. A compensação inclui a contribuição prevista no art. 195, V.

Exemplo prático

Marta (personagem fictícia) tem uma pequena indústria. Na data da extinção dos tributos citados no artigo, sua empresa ainda possui créditos da contribuição para o PIS que não conseguiu utilizar. Esses créditos cumprem os requisitos da legislação vigente naquela data. Pelo art. 135, Marta mantém a permissão de compensar esses créditos com outros tributos federais, inclusive com a contribuição do art. 195, V, ou de pedir o ressarcimento em dinheiro. A forma de fazer isso será definida pela lei complementar. Se os créditos de Marta não cumprissem esses requisitos, a garantia de compensação ou ressarcimento prevista no artigo não os alcançaria.

Pontos importantes

  • Uma lei complementar vai disciplinar o uso dos créditos remanescentes.
  • A regra alcança também créditos presumidos.
  • Vale para créditos não apropriados ou não utilizados até a extinção dos tributos.
  • A garantia de compensação ou ressarcimento vale só para créditos que cumpram os requisitos da legislação vigente na data da extinção.
  • A compensação pode ser feita com outros tributos federais, inclusive a contribuição do art. 195, V.
  • O contribuinte também pode ter o ressarcimento em dinheiro.
O artigo foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, ligada a mudanças recentes no sistema tributário. Ele remete aos arts. 153, IV, 195, I, 'b', IV e V, e 239 da Constituição, cujos textos não foram enviados. Confira esses dispositivos para identificar exatamente cada tributo. A forma de utilização dos créditos depende de lei complementar, cujo conteúdo também não consta aqui. Os requisitos para manter a compensação ou o ressarcimento estão na legislação vigente na data da extinção, que deve ser conferida.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.