ADCT, Art. 22

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo é uma regra de transição. Ele protege quem já atuava como defensor público antes da nova Constituição. Quem estava investido na função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte tem o direito de optar pela carreira de defensor público. "Investido na função" significa que a pessoa já ocupava e exercia oficialmente o cargo. "Direito de opção" é a escolha de permanecer e integrar a carreira organizada pela nova ordem constitucional. Quem fizer essa opção fica sujeito às garantias (proteções do cargo) e às vedações (proibições) previstas no art. 134, parágrafo único, do texto principal da Constituição.

Exemplo prático

Maria, personagem fictícia, já trabalhava como defensora pública antes da instalação da Assembleia Nacional Constituinte. Com a promulgação da Constituição, ela pôde escolher integrar a carreira de defensora pública. Ao fazer essa opção, Maria passou a contar com as garantias do cargo. Também passou a respeitar as proibições previstas no art. 134 da Constituição.

Pontos importantes

  • É uma norma transitória, voltada a uma situação específica do passado.
  • Só alcança quem já estava investido na função de defensor público até a instalação da Assembleia Nacional Constituinte.
  • Garante um direito de opção: a pessoa escolhe ingressar na carreira.
  • Quem opta deve observar as garantias e as vedações do art. 134, parágrafo único, da Constituição.
  • O artigo não detalha quais são essas garantias e vedações. Ele remete ao texto principal da Constituição.
O artigo remete ao art. 134, parágrafo único, do texto principal da Constituição, cujo conteúdo não foi enviado. Esse artigo pode ter recebido nova redação e nova numeração de parágrafos desde a redação original. Confira o texto vigente do art. 134 para saber quais garantias e vedações se aplicam. Não confunda com um artigo do ADCT de mesmo número.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.