ADCT, Art. 36

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo trata dos fundos públicos que já existiam quando a Constituição foi promulgada, em 5 de outubro de 1988. Fundo é uma reserva de recursos separada para uma finalidade específica. A regra geral é que esses fundos seriam extintos, ou seja, deixariam de existir, se o Congresso Nacional não os ratificasse no prazo de dois anos. Ratificar significa confirmar, aprovar a continuidade do fundo. O artigo traz duas exceções, que não dependiam de ratificação: (1) os fundos resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privado; (2) os fundos que interessem à defesa nacional. Por estar no ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), a norma tem caráter de transição. Ela serviu para revisar os fundos herdados do regime anterior.

Exemplo prático

Imagine um fundo fictício, o "Fundo de Apoio à Pesca Artesanal", criado antes de 1988 para financiar pescadores. Joana, personagem fictícia, é servidora do órgão que administra esse fundo. Como ele não se encaixa nas exceções do artigo, sua continuidade dependia de ratificação pelo Congresso Nacional em até dois anos. Se o Congresso não o ratificasse nesse prazo, o fundo seria extinto. Já um fundo fictício voltado a equipamentos militares, por interessar à defesa nacional, estaria fora dessa regra e não dependeria de ratificação.

Pontos importantes

  • A regra vale apenas para fundos que já existiam na data da promulgação da Constituição.
  • Regra geral: o fundo seria extinto se o Congresso Nacional não o ratificasse em dois anos.
  • Exceção 1: fundos resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privado.
  • Exceção 2: fundos que interessem à defesa nacional.
  • A competência para ratificar é do Congresso Nacional.
  • É norma transitória do ADCT, e o prazo de dois anos já se esgotou.
Trata-se de norma transitória cujo prazo de dois anos, contado da promulgação da Constituição, já terminou. Para saber se um fundo específico foi ratificado ou extinto, é preciso conferir os atos do Congresso Nacional e a legislação própria do fundo, que não foram enviados aqui.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.