ADCT, Art. 37

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

Este artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) cria uma regra de transição. Ele trata da adaptação ao que determina o art. 167, inciso III, do corpo principal da Constituição. Quem estivesse fora desse limite não precisava se ajustar de imediato. A Constituição deu um prazo de cinco anos para a adaptação. Nesse período, o excesso, ou seja, o valor que ultrapassava o limite, devia cair pelo menos um quinto (20%) por ano. Assim, ao fim dos cinco anos, a situação estaria totalmente ajustada. O artigo permite reduzir mais rápido, pois fala em "pelo menos" um quinto por ano.

Exemplo prático

O Estado fictício de Vale Verde, governado pela personagem fictícia Maria Souza, tinha um excesso de 100 milhões em relação ao limite do art. 167, III. Pela regra do art. 37 do ADCT, o Estado precisava eliminar esse excesso em cinco anos. Ele devia reduzir no mínimo 20 milhões por ano. No primeiro ano, Maria reduziu 30 milhões, mais que o mínimo, o que o artigo permite. Nos anos seguintes, manteve cortes de pelo menos 20 milhões até zerar o excesso dentro do prazo.

Pontos importantes

  • É uma norma transitória do ADCT, feita para a passagem ao novo regime constitucional.
  • Remete ao art. 167, III, do corpo principal da Constituição.
  • Fixa prazo de cinco anos para a adaptação.
  • Exige redução do excesso de, no mínimo, um quinto (20%) por ano.
  • A expressão "pelo menos" permite reduzir o excesso em ritmo mais rápido.
O artigo remete ao art. 167, III, do corpo principal da Constituição, cujo texto não foi enviado. Confira esse dispositivo para saber qual limite exige a adaptação. Por ser uma regra transitória, verifique também o marco inicial do prazo de cinco anos, que este artigo não define de forma expressa, e se o prazo já se esgotou.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.