ADCT, Art. 42

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

Este artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) obriga a União a dividir de forma regional o dinheiro que destina à irrigação, durante 40 anos. Do total desses recursos, a União deve aplicar 20% na Região Centro-Oeste e 50% na Região Nordeste. No Nordeste, a prioridade é o Semiárido, área marcada por pouca chuva e longos períodos de seca. O parágrafo único cria uma reserva dentro desses percentuais: no mínimo metade deve ir para projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares. Agricultor familiar é, em linhas gerais, quem cultiva a terra com mão de obra principalmente da própria família. Os requisitos para alguém se enquadrar nessa categoria não estão no artigo. Eles ficam a cargo de uma legislação específica.

Exemplo prático

Imagine que, em determinado ano, a União tenha R$ 100 milhões para irrigação. Pelo artigo, R$ 20 milhões vão para o Centro-Oeste e R$ 50 milhões para o Nordeste, de preferência para o Semiárido. Dos R$ 70 milhões destinados a essas duas regiões, pelo menos metade, ou seja, R$ 35 milhões, deve financiar projetos que beneficiem agricultores familiares. Maria, personagem fictícia, cultiva feijão e milho com o marido e os filhos em um pequeno sítio no Semiárido. Se ela cumprir os requisitos da legislação específica, pode ser beneficiada por um desses projetos, como a instalação de um sistema de irrigação por gotejamento.

Pontos importantes

  • A obrigação é da União e vale por 40 anos.
  • Dos recursos federais para irrigação, 20% vão para o Centro-Oeste (inciso I).
  • Outros 50% vão para o Nordeste, com preferência para o Semiárido (inciso II).
  • No mínimo 50% dos percentuais dos incisos I e II devem ir para projetos que beneficiem agricultores familiares (parágrafo único).
  • Quem pode ser considerado agricultor familiar para esse fim depende de legislação específica, que o artigo não detalha.
  • O artigo não define como aplicar os 30% restantes dos recursos de irrigação.
O caput e os incisos tiveram a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015, que também acrescentou o parágrafo único. O texto não indica a partir de quando contam os 40 anos, então confira essa informação na própria emenda. Os requisitos para o enquadramento como agricultor familiar estão em legislação específica, que não foi enviada aqui. Consulte essa norma diretamente.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.