ADCT, Art. 68
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo 68 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, parte final da Constituição) garante um direito às comunidades remanescentes de quilombos. Quilombos eram comunidades formadas historicamente por pessoas negras escravizadas que resistiram à escravidão. Os remanescentes são as comunidades que descendem desses grupos e mantêm vínculo com o território. O artigo exige dois requisitos: a pessoa ou grupo deve ser remanescente de comunidade quilombola e deve estar ocupando suas terras. Cumpridos esses requisitos, a Constituição reconhece a propriedade definitiva dessas terras. Ou seja, não se trata de mera posse ou permissão de uso, mas de propriedade. O artigo também impõe um dever ao Estado: emitir os títulos de propriedade correspondentes. O título é o documento que formaliza e comprova a propriedade. Assim, o direito nasce do reconhecimento constitucional, e o título serve para documentá-lo.
Exemplo prático
A comunidade quilombola fictícia de Vale do Ribeirão vive há gerações na mesma área rural. Seus moradores, como a personagem fictícia Maria das Dores, plantam, criam animais e mantêm suas tradições naquele território. A comunidade é remanescente de um antigo quilombo e continua ocupando suas terras. Com base no artigo 68 do ADCT, a Constituição reconhece à comunidade a propriedade definitiva da área. O Estado tem o dever de emitir os títulos que formalizam essa propriedade.
Pontos importantes
- O direito é destinado aos remanescentes das comunidades dos quilombos.
- Exige que a comunidade esteja ocupando suas terras.
- Reconhece a propriedade definitiva, e não apenas a posse ou o uso.
- Impõe ao Estado o dever de emitir os títulos de propriedade.
- O título formaliza um direito que a própria Constituição já reconhece.
- A norma está no ADCT, mas o texto não fixa prazo final para esse direito.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.