ADCT, Art. 69

Disposições Transitórias da Constituição

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Em palavras simples

O art. 69 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) traz uma exceção para os Estados. Em regra, a Constituição organiza a advocacia pública estadual nas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais. Esses órgãos representam o Estado na Justiça e prestam consultoria jurídica a ele. O artigo permite que o Estado mantenha uma consultoria jurídica separada da Procuradoria-Geral ou da Advocacia-Geral. Consultoria jurídica é o órgão que dá pareceres e orientações jurídicas à administração. A permissão depende de uma condição: na data da promulgação da Constituição, o Estado já precisava ter órgãos distintos para essas funções. A Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Assim, a norma preserva estruturas que já existiam e não autoriza a criação de novas estruturas separadas com base nela.

Exemplo prático

O Estado fictício de Serra Azul tinha, em outubro de 1988, uma Consultoria-Geral do Estado. Esse órgão emitia pareceres para as secretarias. Havia também uma Procuradoria-Geral, que atuava nos processos judiciais. A servidora fictícia Ana Souza estuda o caso e conclui que o art. 69 do ADCT permite a Serra Azul manter os dois órgãos separados. Já o Estado fictício de Vale Verde tinha, em 1988, apenas a Procuradoria-Geral para todas as funções. Por isso, Vale Verde não pode usar o art. 69 para justificar a criação de uma consultoria jurídica separada.

Pontos importantes

  • A norma é transitória e excepcional. Ela está no ADCT, e não no corpo permanente da Constituição.
  • Ela se aplica apenas aos Estados.
  • A permissão é para manter consultorias jurídicas separadas das Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais.
  • A condição é que os órgãos distintos já existissem na data da promulgação da Constituição.
  • O verbo 'manter' indica preservação de estruturas existentes, e não autorização para criar novas.
O artigo funciona como exceção à organização da advocacia pública estadual prevista no corpo permanente da Constituição. Essa regra geral não foi enviada aqui. Confira o texto constitucional que trata dos Procuradores dos Estados para entender a regra que o art. 69 excepciona.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.