ADCT, Art. 95
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
Este artigo é uma regra de transição. Ele faz parte do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Ele trata de pessoas nascidas no exterior em um período específico: de 7 de junho de 1994 até a data em que a Emenda Constitucional nº 54, de 2007, foi promulgada. Essas pessoas precisam ser filhas de pai brasileiro ou de mãe brasileira. O artigo permite que elas sejam registradas de duas formas. A primeira é em uma repartição diplomática ou consular brasileira competente, como uma embaixada ou um consulado. A segunda é em um ofício de registro, isto é, um cartório de registro civil. O texto liga essa possibilidade de registro ao fato de a pessoa vir a residir no Brasil. A finalidade da norma é permitir o registro de quem nasceu no exterior nesse intervalo de tempo.
Exemplo prático
Ana, personagem fictícia, nasceu na Itália em 2000. Sua mãe é brasileira e seu pai é italiano. Na época, Ana não foi registrada como filha de brasileira. Pelo artigo 95 do ADCT, como Ana nasceu dentro do período previsto, ela pode ser registrada em um consulado brasileiro competente ou em um cartório de registro, caso venha a morar no Brasil.
Pontos importantes
- É uma norma transitória: vale só para quem nasceu no exterior entre 7 de junho de 1994 e a promulgação da Emenda Constitucional nº 54, de 2007.
- Basta que um dos pais seja brasileiro: o pai ou a mãe.
- O registro pode ser feito em repartição diplomática ou consular brasileira competente.
- O registro também pode ser feito em ofício de registro (cartório), e o texto vincula essa possibilidade a vir a residir no Brasil.
- O artigo trata da possibilidade de registro. Ele não detalha os efeitos desse registro.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.