Art. 1.052
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro Complementar
Texto oficial
Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026