Art. 1.054
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro Complementar
Texto oficial
Art. 1.054. O disposto no art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026