Art. 1.065

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro Complementar

Texto oficial
Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso." (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026