Art. 1.064
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro Complementar
Texto oficial
Art. 1.064. O caput do art. 48 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
..............................................................................................." (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026