Art. 15
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro I
Título Único · Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais · Capítulo II · Da Aplicação das Normas Processuais
Texto oficial
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026