Art. 15

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro I

Título Único · Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais · Capítulo II · Da Aplicação das Normas Processuais

Texto oficial
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026