Art. 959
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo V · Do Conflito de Competência
Texto oficial
Art. 959. O regimento interno do tribunal regulará o processo e o julgamento do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026