Art. 959

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo V · Do Conflito de Competência

Texto oficial
Art. 959. O regimento interno do tribunal regulará o processo e o julgamento do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026