Art. 671
Código de Processo Penal · Livro IV
Título I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 671. Os incidentes da execução serão resolvidos pelo respectivo juiz.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código de Processo Penal · Livro IV
Título I · Disposições Gerais
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