Art. 702
Código de Processo Penal · Livro IV
Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena
Texto oficial
Art. 702. Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros réus.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026