Art. 781

Código de Processo Penal · Livro V

Título Único · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026