Art. 134-A
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XII
Texto oficial
Art. 134-A. O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026