Art. 319

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XX

Texto oficial
Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026