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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XX

Disposições Finais e Transitórias

Art. 313O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da…Art. 314O Contran tem prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da publicação deste Código…Art. 315O Ministério da Educação, mediante proposta do Contran, deverá, no prazo de 240 (duzentos…Art. 316O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281 só entrará em…Art. 317Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veíc…Art. 318(VETADO)Art. 319Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art…Art. 319-AOs valores de multas constantes deste Código poderão ser corrigidos monetariamente pelo Co…Art. 320A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente,…Art. 320-AOs órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a amplia…Art. 321(VETADO)Art. 322(VETADO)Art. 323O CONTRAN, em cento e oitenta dias, fixará a metodologia de aferição de peso de veículos,…Art. 324(VETADO)Art. 325As repartições de trânsito conservarão por, no mínimo, 5 (cinco) anos os documentos relati…Art. 326A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18…Art. 326-AA atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que se refere ao Plano Nacio…Art. 326-BÉ instituída a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada…Art. 326-CFica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em M…Art. 327A partir da publicação deste Código, somente poderão ser fabricados e licenciados veículos…Art. 328O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário de…Art. 329Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividade…Art. 330Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem,…Art. 331Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao jul…Art. 332Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito proporcionarão aos membr…Art. 333O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disp…Art. 334As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade compe…Art. 335(VETADO)Art. 336Aplicam-se os sinais de trânsito previstos no Anexo II até a aprovação pelo CONTRAN, no pr…Art. 337Os CETRAN terão suporte técnico e financeiro dos Estados e Municípios que os compõem e, o…Art. 338As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos auto…Art. 338-AAs competências previstas no inciso XV do caput do art. 21 e no inciso XXII do caput do ar…Art. 339Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 264.954,00 (duze…Art. 340Este Código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.Art. 341Ficam revogadas as Leis nºs 5.108, de 21 de setembro de 1966, 5.693, de 16 de agosto de 19…