Art. 115

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título II

Capítulo II · Fato Gerador

Texto oficial
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026