Art. 115
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título II
Capítulo II · Fato Gerador
Texto oficial
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026