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Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título II

Obrigação Tributária

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 113A obrigação tributária é principal ou acessória.Art. 113-AAs penalidades cominadas pela legislação em razão do descumprimento de obrigações tributár…

Capítulo II · Fato Gerador

Art. 114Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficie…Art. 115Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicá…Art. 116Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os…Art. 117Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os…Art. 118A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

Capítulo III · Sujeito Ativo

Art. 119Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência p…Art. 120Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constit…

Capítulo IV · Sujeito Passivo · Seção I · Disposições Gerais

Art. 121Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou pena…Art. 122Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o…Art. 123Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabil…

Capítulo IV · Sujeito Passivo · Seção II · Solidariedade

Art. 124São solidariamente obrigadas:Art. 125Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

Capítulo IV · Sujeito Passivo · Seção III · Capacidade Tributária

Art. 126A capacidade tributária passiva independe:

Capítulo IV · Sujeito Passivo · Seção IV · Domicílio Tributário

Art. 127Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma d…Art. 127-AAs intimações dos atos do processo poderão ser realizadas por meio de Domicílio Tributário…

Capítulo V · Responsabilidade Tributária · Seção I · Disposição Geral

Art. 128Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabi…

Capítulo V · Responsabilidade Tributária · Seção II · Responsabilidade dos Sucessores

Art. 129O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente consti…Art. 130Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domín…Art. 131São pessoalmente responsáveis:Art. 132A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação…Art. 133A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título…

Capítulo V · Responsabilidade Tributária · Seção III · Responsabilidade de Terceiros

Art. 134Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contr…Art. 135São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resu…

Capítulo V · Responsabilidade Tributária · Seção IV · Responsabilidade por Infrações

Art. 136Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tribu…Art. 137A responsabilidade é pessoal ao agente:Art. 138A responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontâ…