Art. 118

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título II

Capítulo II · Fato Gerador

Texto oficial
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026