Art. 214
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título IV
Capítulo IV · Processo Administrativo Fiscal
Texto oficial
Art. 214. O Poder Executivo promoverá a realização de convênios com os Estados, para excluir ou limitar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, no caso de exportação para o Exterior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026