Art. 4º
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título I
Texto oficial
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026