Art. 14
Custeio da Seguridade Social · Título VI
Capítulo I · Dos Contribuintes · Seção I · Dos Segurados
Texto oficial
Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026