← Sumário
Custeio da Seguridade Social · Título VI
Do Financiamento da Seguridade Social Introdução
Art. 10
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos te…
Art. 11
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
Capítulo I · Dos Contribuintes · Seção I · Dos Segurados
Art. 12
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
Art. 13
O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito…
Art. 14
É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Gera…
Capítulo I · Dos Contribuintes · Seção II · Da Empresa e do Empregador Doméstico
Art. 15
Considera-se:
Capítulo II · Da Contribuição da União
Art. 16
A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados…
Art. 17
Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Se…
Art. 18
Os recursos da Seguridade Social referidos nas alíneas a, b, c e d do parágrafo único do a…
Art. 19
O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas…
Capítulo III · Da Contribuição do Segurado · Seção I · Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Art. 20
A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada…
Capítulo III · Da Contribuição do Segurado · Seção II · Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo
Art. 21
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vin…
Capítulo IV · Da Contribuição da Empresa
Art. 22
A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art.…
Art. 22-A
A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo…
Art. 22-B
As contribuições de que tratam os incisos I e II do art. 22 desta Lei são substituídas, em…
Art. 23
As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à S…
Capítulo V · Da Contribuição do Empregador Doméstico
Art. 24
A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empreg…
Capítulo VI · Da Contribuição do Produtor Rural e do Pescador
Art. 25
A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tr…
Art. 25-A
Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurai…
Capítulo VII · Da Contribuição Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos
Art. 26
Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos…
Capítulo VIII · Das Outras Receitas
Art. 27
Constituem outras receitas da Seguridade Social:
Capítulo IX · Do Salário-de-contribuição
Art. 28
Entende-se por salário-de-contribuição:
Art. 29
Revogado pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999
Capítulo X · Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições
Art. 30
A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Segur…
Art. 31
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em…
Art. 32
A empresa é também obrigada a:
Art. 32-A
O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do…
Art. 32-B
Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da U…
Art. 32-C
O segurado especial responsável pelo grupo familiar que contratar na forma do § 8º do art.…
Art. 33
À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar…
Art. 34
Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009
Art. 35
Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e…
Art. 35-A
Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35 desta Le…
Art. 36
Revogado pela Lei nº 8.218, de 29/8/1991
Art. 37
Constatado o não-recolhimento total ou parcial das contribuições tratadas nesta Lei, não d…
Art. 38
Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009
Art. 39
O débito original e seus acréscimos legais, bem como outras multas previstas em lei, const…
Art. 40
(VETADO)
Art. 41
Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009
Art. 42
Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Públi…
Art. 43
Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de co…
Art. 44
Revogado pela Lei nº 11.501, de 11/7/2007, a partir de 2/5/2007
Art. 45
Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
Art. 45-A
O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obt…
Art. 46
Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
Capítulo XI · Da Prova de Inexistência de Débito
Art. 47
É exigida Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguinte…
Art. 48
A prática de ato com inobservância do disposto no artigo anterior, ou o seu registro, acar…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes