Art. 17
Custeio da Seguridade Social · Título VI
Capítulo II · Da Contribuição da União
Texto oficial
Art. 17. Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea d do parágrafo único do art. 11 desta Lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações desta Lei de Saúde e Assistência Social.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026