Art. 19
Custeio da Seguridade Social · Título VI
Capítulo II · Da Contribuição da União
Texto oficial
Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas d e e do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026