Art. 102
Exclusão das forças armadas
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V
Capítulo V · Das Penas Acessórias
Texto oficial
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026