Art. 102

Exclusão das forças armadas

Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V

Capítulo V · Das Penas Acessórias

Texto oficial
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026