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Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V

Das Penas

Capítulo I · Das Penas Principais

Art. 55Penas principaisArt. 56Pena de morteArt. 57ComunicaçãoArt. 58Mínimos e máximos genéricosArt. 59Pena até dois anos imposta a militarArt. 60Pena do assemelhadoArt. 61Pena superior a dois anos, imposta a militarArt. 62Pena privativa da liberdade imposta a civilArt. 63Pena de impedimentoArt. 64Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou funçãoArt. 65Pena de reformaArt. 66Superveniência de doença mentalArt. 67Tempo computávelArt. 68Transferência de condenados

Capítulo II · Da Aplicação da Pena

Art. 69Fixação da pena privativa de liberdadeArt. 70Circunstâncias agravantesArt. 71ReincidênciaArt. 72São circunstâncias que sempre atenuam a pena:Art. 73Quantum da agravação ou atenuaçãoArt. 74Mais de uma agravante ou atenuanteArt. 75Concurso de agravantes e atenuantesArt. 76Majorantes e minorantesArt. 77Cálculo da penaArt. 78Criminoso habitual ou por tendênciaArt. 79Concurso materialArt. 79-AConcurso formalArt. 80Crime continuadoArt. 81Limite da pena unificadaArt. 82Ressalva do art. 78, § 2º, letra bArt. 83Penas não privativas de liberdade

Capítulo III · Da Suspensão Condicional da Pena

Art. 84Pressupostos da suspensãoArt. 85CondiçõesArt. 86Revogação obrigatória da suspensãoArt. 87Extinção da penaArt. 88Não aplicação da suspensão condicional da pena

Capítulo IV · Do Livramento Condicional

Art. 89RequisitosArt. 90Especificações das condiçõesArt. 91Preliminares da concessãoArt. 92Observação cautelar e proteção do liberadoArt. 93Revogação obrigatóriaArt. 94Efeitos da revogaçãoArt. 95Extinção da penaArt. 96Não aplicação do livramento condicionalArt. 97Casos especiais do livramento condicional

Capítulo V · Das Penas Acessórias

Art. 98Penas acessóriasArt. 99Perda de posto e patenteArt. 100Indignidade para o oficialatoArt. 101Incompatibilidade com o oficialatoArt. 102Exclusão das forças armadasArt. 103Perda da função públicaArt. 104Inabilitação para o exercício de função públicaArt. 105Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatelaArt. 106Suspensão dos direitos políticosArt. 107Imposição de pena acessóriaArt. 108Tempo computável

Capítulo VI · Dos Efeitos da Condenação

Art. 109Obrigação de reparar o dano