Art. 74
Mais de uma agravante ou atenuante
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V
Capítulo II · Da Aplicação da Pena
Texto oficial
Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026