Art. 85
Condições
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V
Capítulo III · Da Suspensão Condicional da Pena
Texto oficial
Art. 85. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026