Art. 58
Mínimos e máximos genéricos
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V
Capítulo I · Das Penas Principais
Texto oficial
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026