Art. 96
Não aplicação do livramento condicional
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V
Capítulo IV · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 96. O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026