Art. 96

Não aplicação do livramento condicional

Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V

Capítulo IV · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 96. O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026