Art. 95
Extinção da pena
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V
Capítulo IV · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 95. Se, até o seu termo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, a que responde o liberado por infração penal cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar a extinção da pena.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026