Art. 94
Efeitos da revogação
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V
Capítulo IV · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 94. Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por infração penal anterior ao benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026