Art. 63

Pena de impedimento

Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V

Capítulo I · Das Penas Principais

Texto oficial
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026