Art. 63
Pena de impedimento
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V
Capítulo I · Das Penas Principais
Texto oficial
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026