Art. 108

Tempo computável

Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V

Capítulo V · Das Penas Acessórias

Texto oficial
Art. 108. Computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevém revogação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026