Art. 108
Tempo computável
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V
Capítulo V · Das Penas Acessórias
Texto oficial
Art. 108. Computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevém revogação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026