Art. 123

Causas extintivas

Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título VIII

Texto oficial
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - (Revogado)
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º);
VII - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026