Art. 129

Redução

Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título VIII

Texto oficial
Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026