Art. 129
Redução
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título VIII
Texto oficial
Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026