Art. 131

Prescrição no caso de insubmissão

Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título VIII

Texto oficial
Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026