Art. 132
Prescrição no caso de deserção
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título VIII
Texto oficial
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026