Art. 133
Declaração de ofício
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título VIII
Texto oficial
Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Declaração de ofício
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título VIII
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026